Suspende a exploração de minérios de volfrâmio, tanto pela lavra regular de minas como por trabalhos de outra natureza, dentro e fora das áreas das concessões mineiras - Proíbe a exportação, circulação e trânsito dos mesmos minérios, excepto os que hajam de ser entregues à Comissão Reguladora do Comércio de Metais, nos termos dêste diploma