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Decreto-Lei n.º 33720
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Decreto-Lei n.º 33720, de 19 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 130/1944, Série I de 1944-06-19
Data de Publicação:
1944-06-19
SUMÁRIO
Considera extensiva aos bairros do Pôrto a disposição constante do artigo 3.º do decreto n.º 28476 (modificação das áreas dos bairros fiscais)
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