Insere várias disposições sôbre infracções de prestação do trabalho - Dá nova redacção ao artigo 6.º do decreto-lei n.º 29931, ao artigo 5.º do decreto-lei n.º 31280 e aos artigos 12.º e 13.º do decreto-lei n.º 32749
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.