Insere várias disposições sôbre infracções de prestação do trabalho - Dá nova redacção ao artigo 6.º do decreto-lei n.º 29931, ao artigo 5.º do decreto-lei n.º 31280 e aos artigos 12.º e 13.º do decreto-lei n.º 32749
Aprova as relações das dotações dos organismos do Estado que gozam da concessão de consumo gratuito de água e dos estabelecimentos de beneficência, instrução, desporto e recreio com direito à dotação gratuita de água até metade do seu consumo verificado em cada mês, as moradias dos bairros económicos que usufruem 25 por cento do consumo mensal e as moradias de outros bairros que gozam da concessão de 50 por cento até 2 metros cúbicos de consumo mensal
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social