Aprova as relações das dotações dos organismos do Estado que gozam da concessão de consumo gratuito de água e dos estabelecimentos de beneficência, instrução, desporto e recreio com direito à dotação gratuita de água até metade do seu consumo verificado em cada mês, as moradias dos bairros económicos que usufruem 25 por cento do consumo mensal e as moradias de outros bairros que gozam da concessão de 50 por cento até 2 metros cúbicos de consumo mensal
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