Altera os quantitativos do abono a dinheiro para batata, hortaliça e temperos fixados no artigo 1.º do decreto-lei n.º 32446 às praças da armada - Fixa em 2$00 a importância a que se referem o segundo período da 21.ª observação à tabela I do decreto n.º 20101 e o artigo 5.º do supracitado decreto-lei n.º 32446
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