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Decreto-Lei n.º 33779
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Decreto-Lei n.º 33779, de 8 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 147/1944, Série I de 1944-07-08
Data de Publicação:
1944-07-08
SUMÁRIO
Eleva a $80 por cada quilograma o imposto de venda do tabaco nacional, a que se referem o § 4.º da base XXV do decreto n.º 13587 e o artigo 42.º do decreto n.º 13591
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