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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 338/71
de 9 de Agosto
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48618, de 10 de Outubro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1. São criados no quadro da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa três lugares de auditor e três de técnico de 1.ª classe para prestarem serviço na Câmara Corporativa, nomeados pelo Presidente do Conselho, sob proposta do Presidente da Câmara, entre diplomados com um curso superior adequado ao exercício das respectivas funções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 28 de Julho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.