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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 339/74
de 18 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º No Ministério da Administração Interna é criado o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 18 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.