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Decreto-Lei n.º 33913
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Decreto-Lei n.º 33913, de 4 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 196/1944, Série I de 1944-09-04
Data de Publicação:
1944-09-04
SUMÁRIO
Concede à Junta Autónoma de Estradas um subsídio extraordinário para ocorrer à reparação das estradas betuminadas que sofreram consertos provisórios
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