Determina que mediante o pagamento prévio da compensação que fôr fixada pelo Ministro, sob proposta da Direcção Geral da Fazenda Pública, sejam expurgados do encargo enfitêutico a favor do Estado, como legítimo sucessor da Mitra da Sé do Pôrto, os prédios urbanos e os terrenos que fazem parte da herança de D. Luzia Joaquina Bruce à Santa Casa da Misericórdia do Pôrto, assinalados na planta anexa a êste diploma