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Decreto-Lei n.º 33924
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 33924, de 5 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 197/1944, Série I de 1944-09-05
Data de Publicação:
1944-09-05
SUMÁRIO
Permite nas colónias o estabelecimento de fábricas de fiação e tecidos de algodão, mediante autorização, para cada fábrica, dada pelo Ministro por meio de despacho publicado no Diário do Govêrno e no Boletim Oficial da respectiva colónia
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