Altera o quantitativo das pensões de preço de sangue a atribuir à família do pessoal dos exércitos de terra e mar e civis encorporados em fôrças militares estabelecido pelo decreto n.º 17335 - Revoga a alínea a) do artigo 8.º do referido decreto e elimina na tabela anexa ao mesmo decreto a parte referente aos militares de terra e mar