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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 34/80
de 14 de Março
Mantendo-se as circunstâncias que estão provocando o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Socais das Forças Armadas, decorrente de publicação de diploma especial:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1980 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 27 de Fevereiro de 1980.
Promulgado em 5 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.