Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a escolher, assistida por pessoas competentes, e a aceitar para o Estado as pinturas, desenhos, gravuras e esculturas de elevado interêsse artístico do pintor de arte Adriano de Sousa Lopes que as suas mãi e viúva deliberaram doar ao Estado - Concede uma pensão à viúva do falecido artista