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Decreto-Lei n.º 34056
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Decreto-Lei n.º 34056, de 21 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 232/1944, Série I de 1944-10-21
Data de Publicação:
1944-10-21
SUMÁRIO
Habilita a Direcção Geral dos Serviços Pecuários a dispor das quantias que os organismos corporativos e de coordenação económica sejam autorizados a despender na realização da Campanha de Fomento Pecuário
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