Determina que as ajudas de custo a abonar aos mestres de valas da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, quando tenham de se ocupar com serviços a requisição do Poder Judicial ou a pedido de particulares, sejam calculadas com base na tabela anexa ao decreto-lei n.º 33834 e abonadas nos termos do mesmo decreto-lei
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