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Decreto-Lei n.º 34424
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Decreto-Lei n.º 34424, de 2 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 45/1945, Série I de 1945-03-02
Data de Publicação:
1945-03-02
SUMÁRIO
Autoriza, no ano cultural de 1945-1946, a antecipação para o dia 1 de Março do início do ano industrial, fixado no decreto n.º 16084, que regulamenta o novo regime do açúcar, do alcool e da aguardente na Madeira
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