Atribue aos conservadores, notários e funcionários de justiça remunerados por emolumentos e ao pessoal contratado das secretarias judiciais, quer na efectividade de serviço, quer aguardando aposentação ou já aposentados, o subsídio de carácter eventual a que se referem a lei n.º 2004 e o decreto n.º 34430
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