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Decreto-Lei n.º 34520
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 34520, de 23 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 87/1945, Série I de 1945-04-23
Data de Publicação:
1945-04-23
SUMÁRIO
Substitue as taxas mensais da contribuïção industrial, fixadas aos vendedores ambulantes pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32595
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