Autoriza o Ministro a conceder isenção de direitos de exportação e importação e de emolumentos aos aparelhos, máquinas, utensílios, armas e munições, combustíveis, lubrificantes e qualquer outro material exportados pelas missões de estudo ou brigadas técnicas organizadas pelo Ministério das Colónias julgados necessários ao bom desempenho das suas funções
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Centro das quantias depositadas nos termos do decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao Fundo especial das comissões venatórias de vários concelhos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones