Autoriza o Ministro a conceder isenção de direitos de exportação e importação e de emolumentos aos aparelhos, máquinas, utensílios, armas e munições, combustíveis, lubrificantes e qualquer outro material exportados pelas missões de estudo ou brigadas técnicas organizadas pelo Ministério das Colónias julgados necessários ao bom desempenho das suas funções
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