Isenta de direitos de exportação e dos emolumentos gerais dos artigos 14.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo decreto-lei n.º 31665, quatro traquitanas e sete côches, berlindas e caleches oferecidos por um português ao Govêrno Brasileiro, que se destinam ao Museu Histórico Nacional, do Rio de Janeiro
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