Permite aos condenados em quaisquer penas e aos imputáveis submetidos por decisão judicial a medidas de segurança serem rehabilitados pelos tribunais de execução das penas, independentemente de revisão da sentença ou despacho, nos termos do artigo 673.º do Código do Processo Penal - Dá nova redacção aos artigos 76.º, 77.º e 78.º do Código Penal
Abre um crédito destinado a despesas de fardamentos do pessoal menor em serviço na 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública e ao seguro de móveis do Arquivo de Identificação de Lisboa
Eleva o limite da isenção do imposto sôbre as sucessões e doações, a que se refere o artigo 93.º do decreto n.º 16731 - Insere várias disposições relativas à cessão onerosa de cotas nas sociedades que possuam no seu activo bens imobiliários
Isenta de direitos de exportação e dos emolumentos gerais dos artigos 14.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo decreto-lei n.º 31665, quatro traquitanas e sete côches, berlindas e caleches oferecidos por um português ao Govêrno Brasileiro, que se destinam ao Museu Histórico Nacional, do Rio de Janeiro
Permite que possa também ser aplicado nas reparações para classificação e reclassificação de navios, mediante autorização do Ministro, o Fundo de aquisição de navios, a que se referem o decreto n.º 20700 e o decreto-lei n.º 31094