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Decreto-Lei n.º 34575
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Decreto-Lei n.º 34575, de 7 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 98/1945, Série I de 1945-05-07
Data de Publicação:
1945-05-07
SUMÁRIO
Torna aplicável na Ilha da Madeira o disposto no artigo 1.º e seu § único do decreto-lei n.º 31567, que isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas
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