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Decreto-Lei n.º 34626
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Decreto-Lei n.º 34626, de 24 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 113/1945, Série I de 1945-05-24
Data de Publicação:
1945-05-24
SUMÁRIO
Dá nova redacção à alínea b) do n.º 5.º do artigo 2.º do decreto-lei n.º 30249, alterada pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 36723 (vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas marinhas, sargentos e praças)
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