Autoriza a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama a pagar, por conta dos fundos arrecadados nos termos dos decretos-leis n.os 28698 e 28851, a título de compensação pelo actual aumento de fretes marítimos, aos exportadores de algodão colonial procedente de Angola e Moçambique, respectivamente, as importâncias de $25 e $45 por quilograma de algodão importado na metrópole - Determina que a referída Comissão entregue à Junta de Exportação do Algodão Colonial a importância de $05 por quilograma de algodão importado, com destino aos serviços de assistência aos indígenas das regiões produtoras