Manda publicar, com algumas modificações, nas colónias de Angola e Moçambique e no Estado da Índia, para nas mesmas ter execução, o decreto-lei n.º 31119, que cria a carteira profissional dos jornalistas como título indispensável ao exercício da profissão
Autoriza a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama a pagar, por conta dos fundos arrecadados nos termos dos decretos-leis n.os 28698 e 28851, a título de compensação pelo actual aumento de fretes marítimos, aos exportadores de algodão colonial procedente de Angola e Moçambique, respectivamente, as importâncias de $25 e $45 por quilograma de algodão importado na metrópole - Determina que a referída Comissão entregue à Junta de Exportação do Algodão Colonial a importância de $05 por quilograma de algodão importado, com destino aos serviços de assistência aos indígenas das regiões produtoras
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil Colonial
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública