Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 34723
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 34723, de 4 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 148/1945, Série I de 1945-07-04
Data de Publicação:
1945-07-04
SUMÁRIO
Fixa em 60000$00 o limite máximo das rendas vitalícias anuais, em uma ou duas vidas, a conceder a cada portador que o requeira
JavaScript is required