Determina que ao militar da armada tuberculoso que, não tendo ainda direito a reforma, haja completado quatro anos seguidos de licença da Junta de Saúde Naval e não seja julgado em condições de regressar ao serviço seja atribuído um subsídio para tratamento equivalente à pensão mínima de reforma, até que alcance o direito a recebê-la pela Caixa Geral de Aposentações