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Decreto-Lei n.º 34770
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Decreto-Lei n.º 34770, de 21 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 162/1945, Série I de 1945-07-21
Data de Publicação:
1945-07-21
SUMÁRIO
Torna aplicável aos empréstimos da Campanha do Trigo de 1944-1945 o que, quanto aos empréstimos da Campanha de 1939-1940, dispôs o decreto-lei n.º 30652
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