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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 350/77
de 25 de Agosto
Verificando-se haver divergências entre as inscrições orçamentais afectas à Direcção-Geral de Portos e o programa de trabalhos superiormente aprovado;
Tornando-se necessário corrigir esta deficiência, decorrente de lapso cometido na elaboração do orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. No orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações é autorizada, no cap. 50, div. 12, subdiv. 05, a transferência de 23000000$00 da C. E. 71.00 «Outras despesas de capital», 71.09 «Diversas», para a C. E. 44.00 «Outras despesas correntes», 44.09 «Diversas».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 12 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.