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Decreto-Lei n.º 35006
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Decreto-Lei n.º 35006, de 12 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Administrativos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 227/1945, Série I de 1945-10-12
Data de Publicação:
1945-10-12
SUMÁRIO
Permite o abono de horas extraordinárias ao pessoal fabril, assalariado, da Estação de Cultura Mecânica, desde que superiormente seja reconhecida a necessidade de se efectuar trabalho fora das horas normais do serviço
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