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Decreto-Lei n.º 35035
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Decreto-Lei n.º 35035, de 17 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 231/1945, Série I de 1945-10-17
Data de Publicação:
1945-10-17
SUMÁRIO
Fixa as gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes dos Institutos de Hidrologia, ou a quem os substituir nas respectivas funções
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