Permite que os encargos resultantes dos decretos-leis n.os 34882 e 35046 possam ser satisfeitos, no corrente ano económico, respectivamente, por conta de disponibilidades adequadas a despesas de igual natureza inscritas nas respectivas divisões do orçamento vigente do Ministério e da dotação inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 92.º, capítulo 4.º, do mesmo orçamento
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