Permite que os encargos resultantes dos decretos-leis n.os 34882 e 35046 possam ser satisfeitos, no corrente ano económico, respectivamente, por conta de disponibilidades adequadas a despesas de igual natureza inscritas nas respectivas divisões do orçamento vigente do Ministério e da dotação inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 92.º, capítulo 4.º, do mesmo orçamento
Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia respeitante a diferenças de vencimentos que ficaram em dívida no ano de 1944 a um médico epidemiologista do Centro de Saúde de Lisboa
Autoriza o Govêrno, pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, a adquirir o equipamento e outro material sobrante que teve aplicação na construção do aeródromo de Santa Maria bem como peças sobressalentes necessárias ao regular funcionamento dêste material, a importar directamente dos Estados Unidos da América do Norte - Concede isenção dos direitos e das imposições dos despachos aduaneiros que hajam de processar-se, nos Açôres e no continente, para os mesmos materiais - Abre um crédito para pagamento de todas as despesas resultantes da execução do presente decreto-lei
Autoriza o Instituto de Música de Coimbra a ministrar o ensino dos cursos superiores das disciplinas da secção de música do Conservatório Nacional, sem encargos para o Estado, segundo os planos, regime de estudos e mais condições estabelecidas para os mesmos cursos do Conservatório
Determina que a receita da edição do livro único a que se refere o decreto-lei n.º 30660 seja destinada a assistência a alunos pobres do ensino primário e que por ela sejam custeados os encargos com a elaboração dos respectivos textos, edição, administração e fiscalização - Revoga o artigo 4.º do referido decreto-lei
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcções Gerais da Contabilidade Pública e das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública