Autoriza o Govêrno, pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, a adquirir o equipamento e outro material sobrante que teve aplicação na construção do aeródromo de Santa Maria bem como peças sobressalentes necessárias ao regular funcionamento dêste material, a importar directamente dos Estados Unidos da América do Norte - Concede isenção dos direitos e das imposições dos despachos aduaneiros que hajam de processar-se, nos Açôres e no continente, para os mesmos materiais - Abre um crédito para pagamento de todas as despesas resultantes da execução do presente decreto-lei