Submete a regras comuns, no que respeita à constituïção dos seus fundos e à organização das suas contas, as instituïções actualmente encorporadas na Caixa Nacional de Previdência - Revoga os artigos 10.º do decreto n.º 16667 e 49.º do decreto n.º 16669 e os artigos 6.º a 11.º, § único do artigo 28.º e § 1.º do artigo 38.º do decreto-lei n.º 24046