Revoga os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do decreto-lei n.º 32683, entrando em vigor, na parte respectiva e a partir de 1 de Janeiro de 1946, as regras legais provisòriamente suspensas pelas disposições contidas naqueles artigos, e determina que a partir da mesma data o 2.º Tribunal Militar Territorial passe a funcionar na cidade de Lisboa, com a jurisdição e competência estabelecidas no Código de Justiça Militar e mais legislação em vigor