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Decreto-Lei n.º 35399
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Decreto-Lei n.º 35399, de 27 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 288/1945, Série I de 1945-12-27
Data de Publicação:
1945-12-27
SUMÁRIO
Considera isentos de qualquer formalidade, incluindo o visto do Tribunal de Contas, os contratos celebrados pelo Instituto Português de Combustíveis que resultam da aplicação dos créditos referidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 32020
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