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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-lei n.º 35:411
Atendendo ao que representou superiormente a Junta Geral do distrito autónomo do Funchal no sentido de serem introduzidas nos quadros do pessoal as alterações constantes da deliberação tomada pela respectiva comissão executiva em sua reunião de 24 de Outubro último;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Govêrno decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Nos quadros do pessoal vitalício e contratado da Junta Geral do distrito autónomo do Funchal constantes do capítulo IV do mapa II anexo ao decreto-lei n.º 31:095, de 31 de Dezembro de 1940, com as modificações introduzidas pelo decreto-lei n.º 33:798, de 15 de Julho de 1944, são feitas as seguintes alterações:
A) Quadro do pessoal de carteira:
É criado o lugar de arquivista, com o ordenado mensal de 900$00.
C) Quadro geral do pessoal menor:
É elevado para 400$00 o ordenado mensal do telefonista.
D) Quadros especiais:
1) Direcção de Agricultura:
Estação Agrária:
É criado o lugar de fiel de armazém, com o ordenado mensal do 600$00.
É reduzido para dois o número do lugares de guarda agrícola.
3) Inspecção de Saúde:
É criado o lugar de guarda do hospital de isolamento, com o ordenado mensal de 400$00, devendo ser provido nesse cargo o guarda agrícola que vem prestando serviço no mesmo hospital.
4) Direcção de Obras Públicas:
São criados os seguintes lugares:
1 engenheiro chefe da secção de construção e conservação, com o ordenado mensal de 2.250$00;
1 pagador, com o ordenado mensal de 900$00;
1 mestre de obras de edifícios, com o ordenado mensal de 600$00.
6) Laboratório distrital:
É elevado para dois o número de lugares de preparador.
É extinto um lugar de auxiliar de laboratório e criado em sua substituição um outro de ajudante de preparador.
Publique-se e cumpra-se como nêle se contém.
Paços do Govêrno da República, 29 de Dezembro de 1945. - ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Manuel Gonçalves Cavaleiro de Ferreira - João Pinto da Costa Leite - Fernando dos Santos Costa - Américo Deus Rodrigues Tomaz - Augusto Cancela de Abreu - Marcelo José das Neves Alves Caetano - José Caeiro da Mata - Clotário Luiz Supico Ribeiro Pinto.
Para ser presente à Assemblea Nacional.