Determina que em harmonia com a classificação que lhes fôr dada em portaria, sob proposta do Secretariado da Aeronáutica Civil, a administração e exploração de cada aeroporto ou aeródromo nacional sejam confiadas a uma comissão administrativa ou só ao director - Considera extinta a partir da data dêste diploma a comissão administrativa criada pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32323 - Substitue um componente do Conselho Nacional do Ar