Prorroga até 30 de Junho de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 33823, que autoriza o Ministro a mandar aplicar às mercadorias de produção das colónias portuguesas de África, acompanhadas de guia de exportação, com a declaração de origem e transportadas nas condições previstas pela alínea b) do artigo 6.º do decreto-lei n.º 24458, os benefícios que às mesmas mercadorias são concedidos quando transportadas directamente em navios nacionais