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Decreto-Lei n.º 35501
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Decreto-Lei n.º 35501, de 11 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 30/1946, Série I de 1946-02-11
Data de Publicação:
1946-02-11
SUMÁRIO
Eleva de mais 5000000$00 o limite da emissão de moedas de prata, ficando o Governo, pelo Ministro das Finanças, novamente autorizado a utilizar este aumento mandando cunhar apenas a moeda de 2$50
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