Determina que a tabela III de abonos ao pessoal do serviço de viagens da rede de ambulâncias postais, anexa ao decreto-lei n.º 29225, seja substituída pela que for aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sobre proposta da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e ouvido o Ministro das Finanças - Autoriza o Ministro, mediante proposta do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones, a modificar a dotação de pessoal da mesma rede, sem dependência da limitação a que se refere o decreto-lei n.º 31120, consoante as necessidades do serviço
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