Fixa em 250$00 mensais e acrescido do aumento transitório de 20 por cento, enquanto durar o disposto no artigo 15.º do decreto n.º 33834, o subsídio abonado aos chefes de conservação das estradas e aos mestres de valas dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções - Revoga o disposto nos decretos-leis n.os 14609 e 30826 e abre um crédito para reforço de duas dotações inscritas nos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério