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Decreto-Lei n.º 35573
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Decreto-Lei n.º 35573, de 2 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 70/1946, Série I de 1946-04-02
Data de Publicação:
1946-04-02
SUMÁRIO
Torna aplicável aos adidos de legação com mais de um ano de serviço efectivo o disposto no § único do artigo 5.º do decreto-lei n.º 32431
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