Acrescenta um parágrafo ao artigo 8 º do decreto n.º 35395, que reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais - Considera em exercício ininterrupto de funções para todos os efeitos os vogais da antiga Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais que hajam sido nomeados vogais da nova comissão executiva da mesma Junta
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