Dá nova redacção aos artigos 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 88.º, 90.º, 95.º, 101.º, 102.º, 103.º, 104.º e 105.º do regulamento da Escola Superior de Medicina Veterinária, aprovado pelo decreto n.º 21991
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