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Decreto-Lei n.º 35809
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Decreto-Lei n.º 35809, de 16 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministérios da Justiça e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 184/1946, Série I de 1946-08-16
Data de Publicação:
1946-08-16
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto-lei n.º 29964, que promulga várias disposições tendentes a assegurar a punição efectiva dos crimes de açambarcamento e de especulação. - Insere outras disposições para a repressão dos mesmos crimes
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